Serviços de vistos dos EUA para cidadãos holandeses no Consulado Geral em Amesterdão
Tipos de visto de não-imigrante, processo de candidatura e actualizações políticas importantes – maio de 2026
Visão geral: Quem precisa de um visto dos Países Baixos para os EUA?
A maioria dos titulares de passaportes holandeses não necessita de visto para visitar os Estados Unidos para estadias curtas até 90 dias – viajam ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos utilizando um ESTA aprovado. Se estiveres nesta situação, vê o nosso guia sobre como viajar para os Estados Unidos a partir dos Países Baixos. No entanto, é necessário um pedido de visto completo no Consulado Geral dos EUA em Amesterdão se pretender trabalhar, estudar ou permanecer mais de 90 dias, se o seu ESTA tiver sido recusado ou se as suas circunstâncias o excluírem do Programa de Isenção de Vistos. Para uma visão geral completa da Embaixada dos EUA nos Países Baixos, consulta a nossa página inicial.
– Vistos de imigrante: Desde maio de 2024, o Consulado Geral dos EUA em Amesterdão já não trata da maioria dos serviços de vistos de imigrantes. Eles agora são processados no Consulado Geral dos EUA em Frankfurt, Alemanha.
– Loteria de vistos de diversidade (DV): O Departamento de Estado suspendeu todas as emissões de visto para requerentes de visto de imigrante de diversidade. Consulta travel.state.gov para saberes o estado atual.
– Dispensa de entrevistas: Desde 1º de outubro de 2025, as isenções de entrevistas para vistos de não-imigrante só estão disponíveis em circunstâncias muito limitadas. A maioria dos requerentes deve comparecer a uma entrevista pessoal – consulte nossa página dedicada à renovação de um visto dos EUA na Holanda para obter detalhes.
– Restrições baseadas no país: A partir de 1 de janeiro de 2026, a entrada e a emissão de vistos foram suspensas ou limitadas para cidadãos de 39 países e indivíduos que utilizam documentos de viagem da Autoridade Palestiniana. Os requerentes ainda podem apresentar e comparecer a entrevistas, mas podem não ser elegíveis para emissão.
Tipos de visto de não-imigrante processados em Amesterdão
O Consulado Geral dos EUA em Amesterdão processa todos os pedidos de visto de não-imigrante para residentes nos Países Baixos. Os vistos de não-imigrante destinam-se a visitas temporárias – seja para turismo, estudo, trabalho ou outros fins. As categorias mais comuns são descritas abaixo. Se não tiveres a certeza do tipo de visto de que necessitas, utiliza o assistente oficial de vistos dos EUA em travel.state.gov.
| Tipo de visto | Objetivo | Requisito essencial |
|---|---|---|
| B-1/B-2 – Negócios / Turismo | Turismo, visitas familiares, tratamento médico, viagens de negócios curtas | Necessário se o ESTA for recusado ou o VWP não for elegível |
| F-1 – Estudante académico | Estuda em tempo integral em uma instituição educacional dos EUA | Necessário I-20 de uma escola aprovada pelo SEVP |
| M-1 – Estudante do ensino profissional | Programas de estudo vocacionais ou não académicos | Necessário I-20 de uma instituição aprovada |
| J-1 – Visitante de intercâmbio | Programas de intercâmbio, au pairs, pesquisa, estágios | Necessita do DS-2019 da organização patrocinadora |
| H-1B – Ocupação especializada | Trabalho qualificado patrocinado pelo empregador numa área de especialidade | Necessita de uma petição USCIS aprovada pelo empregador dos EUA |
| H-2A / H-2B – Trabalhadores temporários | Trabalho sazonal agrícola (H-2A) ou não agrícola (H-2B) | Necessita de uma petição USCIS aprovada; os Países Baixos são elegíveis |
| L-1 – Transferência entre empresas | Transferência dentro de uma empresa multinacional para um escritório nos EUA | Necessita de uma petição USCIS aprovada |
| E-1 / E-2 – Comerciante / Investidor ao abrigo do Tratado | Comércio ou investimento ao abrigo do Tratado de Amizade entre os EUA e os Países Baixos | É necessário um comércio ou investimento substancial nos EUA |
| O-1 – Capacidade extraordinária | Indivíduos com capacidades extraordinárias nas artes, ciências, negócios ou desporto | Necessita de uma petição USCIS aprovada |
| K-1 – Noivo(a) | Viaja para os EUA para se casar com um cidadão americano | Petição apresentada pelo(a) noivo(a) cidadão(ã) dos EUA |
| C-1/D – Trânsito / Tripulação | Transita pelos EUA ou presta serviço num navio | Exige documentação relevante do empregador |
Como solicitar um visto de não-imigrante dos EUA na Holanda
Determina a categoria de visto correta
Utiliza o U.S. Visa Wizard para identificar o tipo de visto que se aplica ao seu objetivo de viagem. A candidatura à categoria errada resultará na recusa e na perda da tua taxa de candidatura.
Preenche o formulário de candidatura em linha DS-160
Vai a ceac.state.gov e preenche o formulário DS-160. Responde honestamente a todas as perguntas. Imprime a página de confirmação com o código de barras quando terminares – vais precisar dele em todos os passos seguintes. Não inicies a marcação de entrevistas até que o teu DS-160 seja submetido.
Paga a taxa MRV
Paga a taxa não reembolsável do Visto de Leitura Ótica (MRV) através do portal de marcação de vistos dos EUA para os Países Baixos. A taxa varia de acordo com o tipo de visto – verifica o calendário atual em travel.state.gov. A taxa é válida por 12 meses a partir da data de pagamento.
Marca a tua entrevista
Através do mesmo portal, marca a tua entrevista no Consulado Geral dos EUA em Amesterdão (Museumplein 19). A partir de 6 de setembro de 2025, todos os requerentes de visto de não imigrante devem marcar a sua entrevista na embaixada ou consulado do seu país de residência ou nacionalidade. As dispensas de entrevista só estão disponíveis em circunstâncias muito limitadas – a maioria dos requerentes tem de comparecer pessoalmente.
Reúne os teus documentos
Prepara todos os documentos necessários antes da data da entrevista. Os requisitos padrão aplicam-se a todos os candidatos (ver lista abaixo). Os documentos adicionais variam consoante a categoria do visto – os vistos de estudante requerem o seu I-20, os vistos de trabalho requerem a petição USCIS aprovada, etc. Analisa os requisitos específicos para o teu tipo de visto em nl.usembassy.gov/visas.
Participa na tua entrevista
Chega à Museumplein 19, Amesterdão, à hora marcada. Não tragas telemóvel, computador portátil ou qualquer outro aparelho eletrónico – estes são proibidos e não podem ser guardados no local. O pagamento no Consulado é feito apenas com cartão de crédito (Visa, Mastercard, Amex, Discover ou Diner’s Club) – não se aceita dinheiro, euros ou cartões PIN holandeses.
Recebe o teu passaporte com visto
Prevê ficar sem o passaporte durante pelo menos 3 dias úteis após a entrevista. O Consulado não oferece emissão no mesmo dia. O teu passaporte pode ser levantado pessoalmente no Consulado (de segunda a quinta-feira, das 15:00 às 16:00) ou devolvido por correio. Para casos urgentes, contacta [email protected].
Documentos necessários para todos os candidatos
- Página de confirmação DS-160 impressa com código de barras
- Passaporte válido com pelo menos 6 meses de validade para além da tua estadia prevista nos EUA, e pelo menos uma página de visto em branco
- Todos os passaportes anteriores com vistos dos EUA, se houver
- Uma fotografia recente, tipo passe, que cumpra as normas de fotografia para vistos dos EUA
- Recibo de pagamento da taxa MRV
- Carta de confirmação da marcação (impressa ou no telemóvel)
- Documentos comprovativos específicos da tua categoria de visto (I-20, DS-2019, petição do empregador, etc.)
- Prova de laços com os Países Baixos que demonstrem a tua intenção de regressar
Horário do Consulado Geral para serviços de visto
| Serviço | Dias de abertura | Horas | Notas |
|---|---|---|---|
| Entrevistas para obtenção de vistos | Segunda-feira – quinta-feira | 08:30 – 17:00 | Apenas por marcação |
| Recolha de passaportes | Segunda-feira – quinta-feira | 15:00 – 16:00 | Recolha em pessoa ou devolução por estafeta |
| Sexta-feira, fins-de-semana e feriados | – | — | Fechado – Feriados holandeses e americanos |
Vistos de comerciante e investidor E-1 e E-2 para cidadãos holandeses
Os Países Baixos têm um Tratado de Amizade, Comércio e Navegação com os Estados Unidos, o que torna os cidadãos neerlandeses elegíveis para os vistos E-1 (Comerciante do Tratado) e E-2 (Investidor do Tratado). Estes vistos são particularmente importantes para os empresários, proprietários de empresas e investidores holandeses que operam entre os dois países. O visto E-2 permite que os cidadãos neerlandeses vivam e trabalhem nos Estados Unidos como investidores ou empregados-chave de uma empresa na qual tenha sido feito um investimento substancial.
Perguntas frequentes
Posso pedir um visto americano nos Países Baixos se não for cidadão holandês?
Sim. Qualquer pessoa que resida legalmente nos Países Baixos pode requerer um visto para os EUA no Consulado Geral em Amesterdão, independentemente da sua nacionalidade. Deves ser capaz de demonstrar o teu estatuto legal nos Países Baixos (autorização de residência válida) e mostrar uma ligação genuína ao país onde te estás a candidatar. A partir de 6 de setembro de 2025, os requerentes devem apresentar o pedido na embaixada ou no consulado do seu país de residência ou nacionalidade.
Quanto tempo demora a obtenção de um visto dos EUA nos Países Baixos?
O tempo de espera para a entrevista varia consoante a categoria do visto e a procura sazonal. Quando a entrevista estiver concluída, prevê pelo menos 3 dias úteis para o processamento do passaporte e a impressão do visto. Alguns casos requerem um processamento administrativo adicional ao abrigo da Secção 221(g), o que pode acrescentar várias semanas ou meses, sem qualquer garantia de prazo. Inicia o teu pedido com bastante antecedência – pelo menos 2 a 3 meses antes da data prevista para a tua viagem. Para obter orientações completas sobre o processo de renovação, consulta a nossa página dedicada à renovação de um visto dos EUA nos Países Baixos.
Posso levar um advogado à minha entrevista para o visto?
Não. Os advogados não estão autorizados a acompanhar os clientes à sala de espera do Consulado nem à entrevista. Podes consultar um advogado antes da entrevista para te preparares, mas a entrevista em si deve ser feita apenas pelo requerente (ou por um acompanhante em circunstâncias específicas, como no caso de menores ou de requerentes com deficiência).